Muita gente no Brasil descobre que o avô se naturalizou brasileiro e para aí. Presume que o caminho da cidadania portuguesa como neto está bloqueado. Na maioria dos casos, essa conclusão está errada. A lei portuguesa tem um mecanismo que devolveu a nacionalidade a quem a perdeu por naturalização voluntária no estrangeiro.
A resposta depende de um detalhe no assento de nascimento do avô em Portugal: existe ou não uma averbação de perda de nacionalidade? Se não existir, o avô provavelmente é considerado português de origem ainda hoje. E o caminho da alínea d) do artigo 1.º, n.º 1 da Lei da Nacionalidade permanece aberto para o neto.
Quando naturalizar causava perda
A legislação portuguesa anterior a 1981 determinava que adquirir voluntariamente outra nacionalidade provocava a perda automática da portuguesa. Um avô que emigrou nos anos 1950 ou 1960 e se naturalizou brasileiro perdeu, formalmente, a nacionalidade de origem naquele momento. Era a chamada perda por efeito da lei.
Mas o direito português evoluiu. A condição de "não ter perdido" a nacionalidade que a alínea d) exige precisa ser lida à luz das leis que vieram depois.
A Lei Orgânica n.º 1/2004
Em janeiro de 2004, Portugal aprovou a Lei Orgânica n.º 1/2004. Ela determinou que quem havia perdido a nacionalidade portuguesa por aquisição voluntária de nacionalidade estrangeira, sob a Lei n.º 2.098/1959 e legislação anterior, recuperou a nacionalidade portuguesa por força da lei. Uma única condição: que não houvesse uma averbação definitiva de perda de nacionalidade registrada no registo civil português.
Isso significa que um avô que naturalizou brasileiro nos anos 1950 ou 1960 e nunca registrou formalmente essa perda em Portugal pode ser considerado, para efeitos jurídicos, um português que nunca perdeu a nacionalidade. A alínea d) exige exatamente isso: avô de nacionalidade portuguesa originária que não a perdeu. Essa condição fica cumprida.
Como verificar: o assento do avô
Você precisa do assento de nascimento do avô, emitido pela conservatória portuguesa ou pelo Arquivo Distrital. Nesse documento, procure o campo das averbações. Se não aparecer nenhuma averbação de "perda de nacionalidade" ou texto semelhante, o caminho em geral continua aberto.
Para assentos de avôs nascidos depois de 1910, o pedido pode ir pelo portal Civil Online do IRN, em civilonline.mj.pt, sem precisar sair do Brasil. Para nascimentos antes disso, o registo provavelmente está no Arquivo Distrital do distrito de origem do avô. A conservatória local pode confirmar onde o documento se encontra.
Pedro, de Curitiba, descobriu em documentos da família que o avô, nascido em Évora em 1929, se naturalizou brasileiro em 1968. Pediu o assento do avô pelo Civil Online. O documento não tinha nenhuma averbação de perda de nacionalidade. O pedido de Pedro seguiu pela alínea d) sem impedimento.
Se o assento tiver uma averbação de perda, o caminho direto do neto fica bloqueado. A análise muda completamente, porque depende da data e da legislação vigente na época. Nesse caso, vale consultar um advogado especializado em direito da nacionalidade.
A Linha Reta analisa a cadeia documental e monta a declaração de vontade e a lista completa de documentos para o seu pedido. Você obtém o assento do avô em Portugal, garante que a cadeia está completa, e apresenta o pacote ao IRN.