Filho nascido no estrangeiro pede a atribuição pelo artigo 1.º, n.º 1, alínea c), da Lei da Nacionalidade. Entram o assento de nascimento estrangeiro e o assento do pai ou da mãe português.
Neto segue a alínea d). O avô ou a avó tem de ser português de origem e não ter perdido essa nacionalidade. A cadeia inclui o assento do pai ou da mãe no meio.
Bisneto não abre pedido neste produto. Nacionalidade sefardita e naturalização por residência também ficam de fora.
Você pede os assentos, a apostila e a tradução certificada, paga a taxa ao IRN e apresenta o pedido. A Linha Reta monta a declaração. Não protocola e não faz exame.