No processo de cidadania como neto, o pai ou a mãe funciona como elo documental entre você e o avô português. Quando o sobrenome desse elo mudou com o casamento, você precisa juntar a certidão de casamento dele ou dela ao processo. Sem esse documento, o IRN não consegue ligar o nome que aparece na certidão de nascimento do elo com o nome que aparece no seu assento de nascimento.
O elo intermediário não precisa ser português nem ter pedido cidadania antes. Mas o nome dele ou dela precisa ser rastreável nos documentos das três gerações. A certidão de casamento é a prova que fecha essa trilha quando o nome mudou.
Quando o sobrenome muda
No Brasil, é comum que uma pessoa adote o sobrenome do cônjuge depois do casamento. Isso cria uma divergência entre dois documentos: a certidão de nascimento do elo, emitida com o nome de solteiro, e o seu próprio assento de nascimento, emitido depois que o elo já usava o nome de casado.
A mãe de Beatriz, do Rio de Janeiro, nasceu com o sobrenome Correia, filha de um avô natural de Coimbra. Depois de casar, adotou também o sobrenome Santos e passou a se chamar Correia Santos. Quando Beatriz nasceu, o cartório registrou a mãe como Correia Santos. Mas a certidão de nascimento da mãe traz apenas Correia. O IRN não consegue ligar os dois nomes sem a certidão de casamento da mãe.
O que você precisa juntar
A certidão de casamento do elo intermediário, quando emitida no Brasil, entra no processo com os mesmos requisitos das outras certidões brasileiras: inteiro teor e apostila de Haia. A versão resumida pode omitir dados que o IRN precisa para a verificação.
Não confunda essa certidão com a transcrição de casamento. A transcrição é obrigatória quando o progenitor português casou no Brasil e o casamento não consta do registo civil português. Isso se aplica à via do filho. Na via do neto, o elo intermediário é brasileiro. Você precisa da certidão de casamento dele apostilada, sem precisar registrar o casamento em Portugal.
Quando não é necessário
A certidão de casamento do elo intermediário não entra na lista quando: - O elo nunca se casou e o nome é o mesmo na certidão de nascimento dele e no seu assento - O elo se casou mas não mudou o sobrenome e os nomes são coerentes nos dois documentos - O elo mudou de nome, a averbação já consta no inteiro teor da certidão de nascimento, e os nomes na cadeia são coerentes
Mesmo com a averbação no inteiro teor, algumas conservatórias pedem a certidão de casamento separada para confirmar internamente. Se houver qualquer dúvida, inclua o documento. Uma exigência por certidão faltante atrasa o processo mais do que juntar um documento a mais.
Se o elo intermediário faleceu
Se o pai ou a mãe que faz o elo já faleceu, inclua também a certidão de óbito em inteiro teor com apostila de Haia. Ela não prova parentesco, mas documenta o estado civil do elo e fecha a cadeia no tempo.
Beatriz reuniu três certidões de nascimento e a certidão de casamento da mãe, todas em inteiro teor com apostila. A cadeia ficou completa: avô português, mãe com sobrenome Correia, certidão de casamento mostrando a mudança para Correia Santos, e o seu assento de nascimento com a mãe já com o nome de casada.
A Linha Reta monta a declaração de vontade e a lista completa de documentos para o seu caso, identificando se a certidão de casamento do elo intermediário é necessária antes de você protocolar o pedido ao IRN.