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23 de outubro de 2026
5 min

Pai reconheceu depois dos 18 anos: e a cidadania?

O reconhecimento extrajudicial do pai português depois dos 18 anos não basta para cidadania. Só uma decisão judicial abre o prazo de três anos para pedir.

A regra geral da Lei da Nacionalidade portuguesa é clara: só a filiação estabelecida durante a menoridade produz efeitos para a nacionalidade. Se o pai ou a mãe português reconheceu você depois dos seus 18 anos num cartório brasileiro, esse reconhecimento extrajudicial não abre, por si só, o caminho para a cidadania.

Essa regra está no artigo 14.º da Lei da Nacionalidade. Ela delimita a atribuição de origem: a ligação jurídica com o progenitor português precisa ter sido formada enquanto você ainda era menor. Sem isso, a cadeia que a alínea c) do artigo 1.º, n.º 1 exige não fica completa.

Por que o cartório não basta após os 18 anos

No Brasil, o pai pode ir a um cartório e reconhecer um filho a qualquer momento. Para o registo civil brasileiro, isso atualiza o assento de nascimento e cria o vínculo de paternidade. Para a Lei da Nacionalidade portuguesa, um reconhecimento extrajudicial depois que o filho já era adulto não produz efeito de nacionalidade. O IRN vai ver a data do ato e vai perceber que ele ocorreu na maioridade.

A exceção: a via judicial

A lei prevê uma exceção importante. Quando a filiação é estabelecida por via judicial, e a sentença transita em julgado, abre-se o prazo para pedir a atribuição da nacionalidade portuguesa. A chave é a decisão judicial: não basta o cartório, é preciso uma ação em tribunal que reconheça o vínculo de paternidade ou maternidade.

Na prática, isso significa ajuizar uma ação de reconhecimento judicial de paternidade. Essa ação pode ser proposta no Brasil. Se a sentença for brasileira, ela precisará ser registrada em Portugal para que o IRN a reconheça ao analisar o pedido de cidadania. Esse conjunto de passos exige um advogado especializado em direito da nacionalidade portuguesa.

O prazo de três anos

Após o trânsito em julgado da sentença judicial, o prazo para pedir a atribuição da cidadania é de três anos. Esse prazo começa a contar da data em que a decisão ficou definitiva, não de quando você descobriu a situação. Quem já tem uma decisão judicial de reconhecimento de paternidade e ainda não pediu a cidadania precisa verificar essa data com urgência. Depois que os três anos se esgotam, a via se fecha.

Fernanda, de Salvador, descobriu aos 24 anos que o pai era português. Foram juntos a um cartório e atualizaram o assento de nascimento com o nome do pai. Meses depois, ela tentou iniciar o processo de cidadania e descobriu que o reconhecimento extrajudicial feito depois dos seus 18 anos não valia para a nacionalidade. Um advogado de direito da nacionalidade explicou o caminho: uma ação judicial de reconhecimento, com a sentença sendo registrada em Portugal. Fernanda ajuizou a ação, obteve a decisão favorável e, dentro do prazo de três anos, pediu a atribuição da cidadania portuguesa.

A Linha Reta prepara a declaração de vontade e a lista completa de documentos para o pedido quando a decisão judicial de reconhecimento já for definitiva e estiver registrada em Portugal. A fase judicial anterior exige um advogado especializado em direito da nacionalidade.

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