Lei
30 de outubro de 2026
5 min

Dupla cidadania Portugal e Brasil: você perde a brasileira?

Quem obtém a cidadania portuguesa por atribuição como filho ou neto não perde a cidadania brasileira. Entenda o que diz a Constituição Federal.

Não. Quem obtém a cidadania portuguesa por atribuição como filho ou neto de um português não perde a cidadania brasileira. A Constituição Federal brasileira prevê expressamente essa exceção. Uma emenda de 2023 tornou a proteção ainda mais forte.

A razão está no artigo 12, parágrafo 4°, inciso II da Constituição Federal. A regra geral diz que um brasileiro pode perder a cidadania ao adquirir outra voluntariamente. A própria Constituição abre uma exceção: quando a lei estrangeira reconhece a pessoa como nacional de origem, a brasileira é mantida. A atribuição de cidadania portuguesa por descendência se enquadra exatamente nessa exceção.

O que é nacionalidade originária

Atribuição é como Portugal chama o processo de reconhecer a cidadania de filhos e netos de portugueses. No direito português, a atribuição é uma nacionalidade originária: a pessoa é considerada portuguesa desde o nascimento, com efeito retroativo à data do nascimento. Não é naturalização. Não é aquisição de nova cidadania. É o reconhecimento de um direito que a pessoa já tinha desde que nasceu.

A lei estrangeira, no caso a portuguesa, reconhece essa pessoa como nacional de origem. O requisito da exceção constitucional brasileira está cumprido. A nacionalidade brasileira não é afetada. As duas cidadanias coexistem sem que nenhum dos dois países exija renúncia.

A Emenda Constitucional 131 de 2023

Em 2023, o Brasil aprovou a Emenda Constitucional 131. Ela acrescentou uma segunda camada de proteção para a cidadania brasileira. Mesmo nos casos em que a exceção de origem não se aplica, a perda agora exige um pedido expresso da própria pessoa perante uma autoridade competente. Não há mais perda automática por aquisição de outra nacionalidade. Para quem pede cidadania portuguesa por atribuição, a exceção original já resolve a questão. A EC 131 é uma proteção adicional, não o argumento principal.

Filho e neto: as duas vias cobertas

As duas vias deste serviço seguem a mesma lógica de atribuição: - Filho de português, pela alínea c) do artigo 1.º, n.º 1 da lei portuguesa: a nacionalidade é atribuída por descendência direta, com efeito desde o nascimento. - Neto de português, pela alínea d): mesma lógica de descendência, dois graus acima na linha reta.

Ambas geram nacionalidade originária em Portugal. Ambas se enquadram na exceção da Constituição brasileira. A pessoa termina o processo com dois passaportes válidos, sem ter renunciado a nenhum.

O caso diferente: bisneto

Este serviço para no segundo grau. Bisneto não tem acesso à atribuição. O caminho para um bisneto, quando existe, passa pela naturalização por residência. Naturalização é aquisição voluntária de nova cidadania, não reconhecimento de nacionalidade originária. A exceção da Constituição brasileira não se aplica da mesma forma. Nesse caso, vale consultar um advogado especializado em direito da nacionalidade antes de qualquer passo.

Luísa, de Porto Alegre, é neta de uma avó de Viana do Castelo. Ela obteve a cidadania portuguesa por atribuição pela alínea d). Tem dois passaportes em vigor: o brasileiro, que nunca foi afetado, e o português, emitido após o registro. Quando viaja pela Europa, usa o português. Quando vota no Brasil ou usa serviços públicos brasileiros, usa o brasileiro. Os dois convivem sem nenhum conflito legal.

Para confirmar a situação específica do seu caso, consulte o portal do Ministério das Relações Exteriores do Brasil ou um advogado especializado em direito da nacionalidade.

A Linha Reta monta a declaração de vontade e a lista completa de documentos para o pedido de atribuição. Você pede os registros no Brasil e em Portugal, tira as apostilas, e apresenta o pacote ao IRN.

Pergunte sobre o português da sua família

Cole um nome, um ano, uma freguesia ou uma linha de certidão. O guia diz se a via é de filho ou de neto.