A via do neto segue o artigo 1.º, n.º 1, alínea d) da Lei da Nacionalidade. Ela liga você diretamente ao avô ou à avó portuguesa. O pai ou a mãe não precisam ser portugueses, não precisam ter pedido cidadania, e não precisam estar vivos. Eles aparecem no processo como elo documentado na cadeia de parentesco, não como requisito de direito.
Muita gente interpreta errado essa regra. Parece contradição: o pai é brasileiro, nunca pediu nada, mas o filho pode ser português. É exatamente isso que a alínea d) prevê. O neto tem um direito próprio, que não depende de escolha que o pai ou a mãe tenham feito ou deixado de fazer.
O que a lei exige do avô ou da avó
A condição que importa é a do avô, não a do pai. A alínea d) exige que o ascendente do 2.º grau na linha reta (o avô ou a avó) tenha nacionalidade portuguesa originária e não a tenha perdido. O avô precisa ser português de origem. Não pode ser alguém que naturalizou como português depois de adulto. Para verificar isso, você analisa o assento de nascimento do avô em Portugal e verifica se há averbação de perda de nacionalidade. Se não houver, a condição está em regra cumprida.
O papel do pai ou da mãe
O pai ou a mãe servem de elo documental. O IRN precisa percorrer a cadeia completa: você é filho ou filha de alguém que é filho ou filha do avô português. Para provar isso, você apresenta a certidão de nascimento do pai ou da mãe em inteiro teor. Esse documento prova a ligação entre o avô e você. Nada mais é exigido sobre a vida, a nacionalidade ou as escolhas dessa pessoa.
Dependendo da situação do pai ou da mãe, os documentos variam: - Nascido no Brasil: certidão de nascimento em inteiro teor com apostila de Haia - Já falecido: inclua também a certidão de óbito para fechar a cadeia - Vivo e brasileiro: não há documento adicional além da certidão de nascimento
A diferença em relação à via do filho
É aqui que acontece a confusão mais comum. Na via do filho (alínea c)), o pai ou a mãe é a pessoa portuguesa. Se você tem pai ou mãe que é português de origem, seu caminho é esse. Na via do neto (alínea d)), quem é português é o avô ou a avó. O pai é o elo intermediário. Se o pai nunca pediu cidadania, é justamente porque você está na alínea d), não na alínea c). As duas vias não se confundem.
E se o avô ou a avó já faleceu?
O falecimento do avô não bloqueia o pedido. A alínea d) não exige que o ascendente português esteja vivo. O que você precisa é do assento de nascimento do avô em Portugal. Esse documento comprova que ele era português de origem. Você pede o assento pelo portal Civil Online do IRN ou pelo CRAV, do Brasil, sem precisar viajar.
Júlia, de Fortaleza, é neta de uma avó nascida em Coimbra em 1935. O pai de Júlia nasceu em Fortaleza, nunca pediu cidadania portuguesa, e faleceu em 2018. Júlia reuniu três certidões de nascimento: a dela, a do pai e o assento da avó em Portugal. Juntou a certidão de óbito do pai para fechar a cadeia. O pedido seguiu pela alínea d) sem nenhum impedimento relacionado ao pai.
A Linha Reta analisa a cadeia da sua família, monta a declaração de vontade e organiza a lista completa de documentos para o seu caso. Você pede os registros no Brasil e em Portugal, tira as apostilas, e apresenta o pacote ao IRN.