A Lei Orgânica n.º 1/2026, de 18 de maio, diz que a atribuição pela alínea d) depende das alíneas c) a h) do n.º 1 do artigo 6.º.
Isso inclui língua e cultura portuguesas, história e símbolos, direitos e deveres e a organização do Estado, a declaração de adesão ao Estado de direito, limites de registo criminal e de segurança, e medidas restritivas da ONU ou da UE.
Nacional de país de língua oficial portuguesa tem presunção só da parte da língua. Cultura, história e civismo continuam. O certificado A2 antigo não é o requisito inteiro.
Conferido no Diário da República em 22 de setembro de 2026. A lista oficial de documentos fica em justica.gov.pt.